Regulamento Interno de Trabalho
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Regulamento Interno de Trabalho
AGF Corporations
Regulamento Interno de Trabalho
Regulamento Interno de Trabalho
Por meio desta, o Fundador e Vice-Presidente Sênior da empresa, gabrielfiuzaHop, institui o Regulamento Interno de Trabalho, com autorização do Presidente da empresa, _BSB_Andre_. Dessa forma, fica resolvido:
CAPÍTULO I
DA EMPRESA
DA EMPRESA
Art. 1º - A AGF Corporations foi fundada no dia 17 de dezembro de 2016, por gabrielfiuzaHop, e idealizada por _BSB_Andre_.
Art. 2º - A empresa tem Sede e Filiais situadas no Habbo Hotel, pertencente à SulakeⓇ.
I - Os estabelecimentos da empresa também situam-se no Habbo Hotel.
Art. 3º - A empresa conta com um site (agf-corporations.webnode.com) e um fórum (agf-corporations.directorioforuns.com). Ambos são usados como meio de comunicação entre a empresa e os funcionários/clientes.
CAPÍTULO II
DO REGULAMENTO
DO REGULAMENTO
Art. 4º - O presente regulamento entra em vigor a partir da data de publicação do mesmo no fórum oficial da empresa.
I - Este regulamento destina-se aos funcionários que trabalham diretamente na AGF Corporations; funcionários de estabelecimentos da empresa devem seguir o regulamento específico do estabelecimento.
Art. 5º - Todo e qualquer artigo deste regulamento segue à risca a Habbo Etiqueta, além dos Termos de Uso da SulakeⓇ.
Art. 6º - Os casos aqui omissos ou não previstos serão resolvidos pela Presidência da empresa, seguindo as legislações pertinentes.
CAPÍTULO III
DA HIERARQUIA
DA HIERARQUIA
Art. 7º - A AGF Corporations é dotada de diversos níveis hierárquicos, que devem ser obedecidos, impreterivelmente, por todos os funcionários da empresa.
I - A hierarquia completa da empresa pode ser encontrada tanto no site quanto no fórum oficiais, ambos na seção SOBRE NÓS.
II - Os Departamentos assumem um mesmo nível hierárquico, sendo um independente do outro.
a) Todos os Departamentos estão subordinados ao Conselho e à Presidência.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO
DA ADMISSÃO
Art. 8º - A admissão de funcionários é de responsabilidade do Setor de Contratações, uma divisão do Departamento de Recursos Humanos.
I - É permitido única e exclusivamente que os cargos Analista de Contratações e Supervisor de R.H. admitam funcionários; excetua-se a Presidência da empresa.
a) O Departamento de R.H. pode contratar apenas os cargos:
- Staff (Depto. Executivo)
- Contador (Depto. Financeiro)
- Projetista (Depto. Operacional)
- Analista de Divulgação (Depto. de Marketing)
- Analista de Contratações (Depto. de R.H.)
- Atendente (Depto. de Comunicação)
b) Cabe à Presidência contratar funcionários para os demais cargos.
Art. 9º - Para ser contratado, o candidato deve:
I - Dirigir-se à Sede da AGF Corporations; ou
II - Preencher o formulário disponível no site oficial da empresa (em TRABALHE CONOSCO), e aguardar a resposta pelo e-mail.
a) O candidato que se inscrever pelo formulário pode ser chamado para uma entrevista presencial, na Sede da empresa.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO
DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO
Art. 10º - Todo empregado deve:
I - Cumprir as devidas funções de seu cargo, com zelo, atenção e competência profissional;
II - Obedecer às ordens e instruções emanadas de seus superiores hierárquicos;
III - Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;
IV - Observar a máxima disciplina no local de trabalho;
V - Manter na vida profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da empresa;
VI - Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego;
VII - Zelar pela imagem da empresa, sempre respeitando a visão dela;
VIII - Usar sempre um traje formal dentro das dependências da AGF Corporations, e fora dela, quando tratando de assuntos da empresa.
CAPÍTULO VI
DOS RECESSOS
DOS RECESSOS
Art. 11º - A AGF Corporations pode realizar recessos quando necessário.
I - A duração e as datas dos recessos serão divulgadas 5 (cinco) dias antes do mesmo, na Sede e no fórum oficial da empresa.
II - Caso seja realizado um recesso emergencial, por qualquer motivo especial, este será divulgado no dia de início do mesmo; será postado no fórum oficial da empresa a duração do recesso.
III - Durante o recesso, Sede e Filiais da empresa ficarão fechados, e os funcionários não trabalharão.
CAPÍTULO VII
DO PAGAMENTO
DO PAGAMENTO
Art. 12º - A empresa paga os funcionários quinzenalmente, isto é, de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias.
I - O valor do salário varia de cargo para cargo; caso não saiba quanto você receberá, pergunte à Presidência da empresa.
Art. 13º - Eventuais erros ou diferenças no valor do salário deverão ser comunicados ao Departamento Financeiro ou à Presidência da empresa, até 1 (um) dia após o correspondente pagamento.
Art. 14º - O funcionário não recebe se:
I - Não comparecer ao serviço;
II - Possuir 2 (duas) ou mais Advertências Escritas;
III - For Suspenso.
CAPÍTULO VIII
DAS PROIBIÇÕES
DAS PROIBIÇÕES
Art. 15º - É expressamente proibido:
I - Ingressar ou permanecer em locais estranhos aos serviços, salvo por ordem expressa;
II - Promover algazarra, brincadeiras ou discussões durante a jornada de trabalho;
III - Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da empresa;
IV - Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da empresa;
V - Utilizar roupas informais a serviço;
VI - Desrespeitar qualquer funcionário ou cliente da empresa;
VII - Desobedecer uma ordem expressa de um superior.
CAPÍTULO IX
DAS RELAÇÕES HUMANAS
DAS RELAÇÕES HUMANAS
Art. 16º - Todos os empregados, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à realização dos fins da empresa.
Art. 17º - O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da empresa.
Art. 18º - Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.
Art. 19º - A empresa adota nas relações com os empregados os seguintes princípios:
I - Cumprir rigorosamente a Legislação própria;
II - Reconhecer o mérito do empregado e premiá-lo;
III - Auxiliar o funcionário em qualquer necessidade.
CAPÍTULO X
DAS PENALIDADES
DAS PENALIDADES
Art. 20º - Aos empregados transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes:
I - Advertência Verbal;
II - Advertência Escrita;
III - Suspensão; e
IV - Demissão.
Art. 21º - As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão; podem aplicar penalidades:
I - A Ouvidoria, pertencente ao Departamento de R.H.;
a) A Ouvidoria pode punir funcionários de qualquer Departamento, exclusivamente.
II - A Diretoria;
a) Os diretores podem punir apenas funcionários do seu Departamento.
III - O Conselho;
a) O Conselho pode punir funcionários de qualquer Departamento, exclusivamente.
IV - A Presidência.
a) A Presidência pode punir todo e qualquer funcionário da empresa.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º - Os empregados devem observar o presente Regulamento, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela Presidência da empresa.
Art. 23º - Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela empresa, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 24º - Qualquer incoerência, erro ou anormalidade neste Regulamento deve ser notificada imediatamente à Presidência da empresa.
Art. 25º - O presente regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação social.
Brasília, 26 de janeiro de 2017.
AGF Corporations ®
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