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Regulamento Interno de Trabalho

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Mensagem por AGF Corporations Sáb Jan 28, 2017 1:16 pm

AGF Corporations
Regulamento Interno de Trabalho

Por meio desta, o Fundador e Vice-Presidente Sênior da empresa, gabrielfiuzaHop, institui o Regulamento Interno de Trabalho, com autorização do Presidente da empresa, _BSB_Andre_. Dessa forma, fica resolvido:

CAPÍTULO I
DA EMPRESA

Art. 1º - A AGF Corporations foi fundada no dia 17 de dezembro de 2016, por gabrielfiuzaHop, e idealizada por _BSB_Andre_.

Art. 2º - A empresa tem Sede e Filiais situadas no Habbo Hotel, pertencente à SulakeⓇ.

I - Os estabelecimentos da empresa também situam-se no Habbo Hotel.

Art. 3º - A empresa conta com um site (agf-corporations.webnode.com) e um fórum (agf-corporations.directorioforuns.com). Ambos são usados como meio de comunicação entre a empresa e os funcionários/clientes.

CAPÍTULO II
DO REGULAMENTO

Art. 4º - O presente regulamento entra em vigor a partir da data de publicação do mesmo no fórum oficial da empresa.

I - Este regulamento destina-se aos funcionários que trabalham diretamente na AGF Corporations; funcionários de estabelecimentos da empresa devem seguir o regulamento específico do estabelecimento.

Art. 5º - Todo e qualquer artigo deste regulamento segue à risca a Habbo Etiqueta, além dos Termos de Uso da SulakeⓇ.

Art. 6º - Os casos aqui omissos ou não previstos serão resolvidos pela Presidência da empresa, seguindo as legislações pertinentes.

CAPÍTULO III
DA HIERARQUIA

Art. 7º - A AGF Corporations é dotada de diversos níveis hierárquicos, que devem ser obedecidos, impreterivelmente, por todos os funcionários da empresa.

I - A hierarquia completa da empresa pode ser encontrada tanto no site quanto no fórum oficiais, ambos na seção SOBRE NÓS.

II - Os Departamentos assumem um mesmo nível hierárquico, sendo um independente do outro.

a) Todos os Departamentos estão subordinados ao Conselho e à Presidência.

CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO

Art. 8º - A admissão de funcionários é de responsabilidade do Setor de Contratações, uma divisão do Departamento de Recursos Humanos.

I - É permitido única e exclusivamente que os cargos Analista de Contratações e Supervisor de R.H. admitam funcionários; excetua-se a Presidência da empresa.

a) O Departamento de R.H. pode contratar apenas os cargos:
- Staff (Depto. Executivo)
- Contador (Depto. Financeiro)
- Projetista (Depto. Operacional)
- Analista de Divulgação (Depto. de Marketing)
- Analista de Contratações (Depto. de R.H.)
- Atendente (Depto. de Comunicação)

b) Cabe à Presidência contratar funcionários para os demais cargos.

Art. 9º - Para ser contratado, o candidato deve:

I - Dirigir-se à Sede da AGF Corporations; ou

II - Preencher o formulário disponível no site oficial da empresa (em TRABALHE CONOSCO), e aguardar a resposta pelo e-mail.

a) O candidato que se inscrever pelo formulário pode ser chamado para uma entrevista presencial, na Sede da empresa.

CAPÍTULO V
DOS DEVERES, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADO

Art. 10º - Todo empregado deve:

I - Cumprir as devidas funções de seu cargo, com zelo, atenção e competência profissional;

II - Obedecer às ordens e instruções emanadas de seus superiores hierárquicos;

III - Sugerir medidas para maior eficiência do serviço;

IV - Observar a máxima disciplina no local de trabalho;

V - Manter na vida profissional conduta compatível com a dignidade do cargo ocupado e com a reputação do quadro de pessoal da empresa;

VI - Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego;

VII - Zelar pela imagem da empresa, sempre respeitando a visão dela;

VIII - Usar sempre um traje formal dentro das dependências da AGF Corporations, e fora dela, quando tratando de assuntos da empresa.

CAPÍTULO VI
DOS RECESSOS

Art. 11º - A AGF Corporations pode realizar recessos quando necessário.

I - A duração e as datas dos recessos serão divulgadas 5 (cinco) dias antes do mesmo, na Sede e no fórum oficial da empresa.

II - Caso seja realizado um recesso emergencial, por qualquer motivo especial, este será divulgado no dia de início do mesmo; será postado no fórum oficial da empresa a duração do recesso.

III - Durante o recesso, Sede e Filiais da empresa ficarão fechados, e os funcionários não trabalharão.

CAPÍTULO VII
DO PAGAMENTO

Art. 12º - A empresa paga os funcionários quinzenalmente, isto é, de 15 (quinze) em 15 (quinze) dias.

I - O valor do salário varia de cargo para cargo; caso não saiba quanto você receberá, pergunte à Presidência da empresa.

Art. 13º - Eventuais erros ou diferenças no valor do salário deverão ser comunicados ao Departamento Financeiro ou à Presidência da empresa, até 1 (um) dia após o correspondente pagamento.

Art. 14º - O funcionário não recebe se:

I - Não comparecer ao serviço;

II - Possuir 2 (duas) ou mais Advertências Escritas;

III - For Suspenso.

CAPÍTULO VIII
DAS PROIBIÇÕES

Art. 15º - É expressamente proibido:

I - Ingressar ou permanecer em locais estranhos aos serviços, salvo por ordem expressa;

II - Promover algazarra, brincadeiras ou discussões durante a jornada de trabalho;

III - Usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da empresa;

IV - Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da empresa;

V - Utilizar roupas informais a serviço;

VI - Desrespeitar qualquer funcionário ou cliente da empresa;

VII - Desobedecer uma ordem expressa de um superior.

CAPÍTULO IX
DAS RELAÇÕES HUMANAS

Art. 16º - Todos os empregados, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à realização dos fins da empresa.

Art. 17º - O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da empresa.

Art. 18º - Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.

Art. 19º - A empresa adota nas relações com os empregados os seguintes princípios:

I - Cumprir rigorosamente a Legislação própria;

II - Reconhecer o mérito do empregado e premiá-lo;

III - Auxiliar o funcionário em qualquer necessidade.

CAPÍTULO X
DAS PENALIDADES

Art. 20º - Aos empregados transgressores das normas deste Regulamento, aplicam-se as penalidades seguintes:

I - Advertência Verbal;

II - Advertência Escrita;

III - Suspensão; e

IV - Demissão.

Art. 21º - As penalidades são aplicadas segundo a gravidade da transgressão; podem aplicar penalidades:

I - A Ouvidoria, pertencente ao Departamento de R.H.;

a) A Ouvidoria pode punir funcionários de qualquer Departamento, exclusivamente.

II - A Diretoria;

a) Os diretores podem punir apenas funcionários do seu Departamento.

III - O Conselho;

a) O Conselho pode punir funcionários de qualquer Departamento, exclusivamente.

IV - A Presidência.

a) A Presidência pode punir todo e qualquer funcionário da empresa.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22º - Os empregados devem observar o presente Regulamento, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela Presidência da empresa.

Art. 23º - Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela empresa, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 24º - Qualquer incoerência, erro ou anormalidade neste Regulamento deve ser notificada imediatamente à Presidência da empresa.

Art. 25º - O presente regulamento pode ser substituído por outro, sempre que a empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação social.



Brasília, 26 de janeiro de 2017.
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Localização : https://www.habbo.com.br/hotel?room=139341089

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